O Partido Novo ajuizou nesta terça (9/1), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7587 contra a Medida Provisória (MP) 1202/2023, que traz a reoneração da folha de pagamentos, a limitação à compensação de créditos tributários e a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Conforme o partido, a MP, publicada no Diário Oficial no dia 29 de dezembro do ano passado, é inconstitucional, uma vez que foi editada somente dois dias após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à desoneração da folha de pagamentos.
“A Constituição da República não tolera a prática promovida pelo governo federal, consistente na edição de Medida Provisória em apenas dois dias após a derrubada do veto e a promulgação da Lei 14.784/2023 [que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores]”, afirma o Partido Novo na petição inicial ao STF.
Segundo o Novo, “isso revela a falta de urgência no tratamento da matéria por meio de Medida Provisória, além de violar claramente um limite formal implícito relacionado ao regime jurídico de edição de atos normativos e transgredir princípios democrático e da separação de poderes”.
O partido também defendeu a inconstitucionalidade do limite à compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. A MP 1202 prevê que valores superiores a R$10 milhões devem ser compensados de forma parcelada pelo contribuinte. A alteração foi regulamentada pela Portaria Normativa MF 14/24, que traz seis faixas de compensação, com prazos entre doze e sessenta meses, a depender do valor devido ao contribuinte.
Conforme o Novo, a medida viola o direito fundamental à propriedade. “A limitação ao exercício desse direito fundamental de propriedade, sem qualquer justificativa razoável e plausível, não se coaduna com o sistema de proteção, de garantia e de tutela de direitos fundamentais estruturado no artigo 5º da Constituição da República. Não bastasse isso, tem-se que, em última instância, o Presidente da República viola a garantia fundamental da coisa julgada”, diz o partido, que também se referiu à limitação à compensação como “calote”.
“Trata-se aqui de mais uma, dentre várias tentativas políticas anos a fio, de promover um ‘calote’ em face dos credores da União que obtiveram o direito ao crédito mediante decisão judicial transitada em julgado”, diz a agremiação.
Com relação à revogação dos benefícios do Perse, o Novo entende que houve violação ao princípio da segurança jurídica. O programa foi instituído durante a emergência sanitária da Covid-19 para socorrer o setor de eventos, um dos mais afetados durante a pandemia.
O partido pontuou que o Perse é condicional, uma vez que beneficia somente as empresas com inscrição na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e abrange as receitas obtidas diretamente por meio das atividades contempladas.
“De acordo com a Súmula 544 deste Supremo Tribunal Federal, as isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Ou seja, não poderia o Presidente da República ter decidido, de inopino, extinguir os benefícios concedidos ao Perse e, na sequência (…) promover a cobrança das sociedades beneficiárias do extinto Perse. Agir dessa forma, no mínimo, é violar o princípio constitucional da segurança jurídica, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição da República”, afirmou o Novo.
A ADI 7587 está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, e não há previsão de julgamento pelo STF. Apesar de a ADI contar com um pedido de liminar, é pouco provável que o STF defira a medida. Além de as discussões no Congresso sequer terem começado, diz-se nos bastidores sobre a possibilidade de devolução, ainda que parcial, da MP 1202.